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STF reconhece repercussão geral para decidir responsabilidade de marketplaces por ICMS em vendas de terceiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, com repercussão geral, se plataformas de marketplace e intermediadores de pagamento podem ser responsabilizados pelo pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em vendas feitas por terceiros. A decisão do tribunal irá definir a responsabilidade desses gigantes do e-commerce em casos onde o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre outras obrigações fiscais.

A questão foi levada ao STF em um recurso de autoria de Francisco (Chico) Bulhões, ex-deputado estadual do Rio de Janeiro, contra uma lei fluminense de 2020. A lei responsabilizava plataformas de e-commerce e empresas de intermediação de pagamentos pelo ICMS em vendas feitas por terceiros. A corte fluminense, no entanto, declarou a lei inconstitucional.

A IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou a relevância econômica, social e jurídica do tema. Ele ressaltou que, com a crescente importância do comércio eletrônico, é crucial que o STF estabeleça balizas claras sobre a responsabilidade tributária.

É de suma importância que o Supremo Tribunal Federal fixe balizas claras à atuação legislativa dos entes federativos em sede de responsabilidade tributária“, afirmou o ministro.

A decisão do STF vai gerar um precedente que deverá ser seguido por todos os tribunais do país, trazendo segurança jurídica tanto para as empresas quanto para o Poder Público. A data para o julgamento de mérito do recurso ainda não foi marcada.

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