Jurinews

TRT-2 mantém justa causa em demissão de trabalhador por ‘assédio horizontal’ a colega

jurinews.com.br

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a justa causa de um trabalhador demitido por assédio sexual. A decisão foi baseada no envio de mensagens insistentes e na tentativa de contato físico não consentido com uma colega. O tribunal considerou que as ações reiteradas configuraram “incontinência de conduta“.

De acordo com o processo, o funcionário enviou diversas mensagens à vítima, mesmo após ela demonstrar desconforto. A situação foi flagrada por câmeras de segurança, que registraram a tentativa de contato físico não consentido. A mulher relatou que já havia informado seus superiores sobre o comportamento do colega antes do incidente ser gravado.

ASSÉDIO HORIZONTAL

A relatora do caso, juíza Liane Martins Casarin, destacou que o assédio sexual não se limita a relações hierárquicas. Ela explicou que o “assédio horizontal“, que ocorre entre colegas de mesmo nível, também é crime. “O que se exige é a conduta de cunho sexual reiterada e indesejada, elementos claramente presentes no caso“, afirmou.

A magistrada ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e profissionalismo. “É inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária“, concluiu.

Com a decisão, o colegiado confirmou a sentença de primeira instância e manteve a demissão por justa causa do trabalhador.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top