Jurinews

STJ decide que mães presas podem reduzir pena por amamentação

jurinews.com.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 5 votos a 3, que mulheres presas têm direito à redução de pena pelo período de amamentação e cuidados com seus filhos. A decisão da 3ª Seção do tribunal equiparou os cuidados maternos ao trabalho para fins de remição de pena.

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher presa em novembro de 2021 que deu à luz na Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). Ela alegou que, por estar dedicada integralmente aos cuidados do bebê na ala materno-infantil, não pôde participar de atividades que garantem a redução da pena, como trabalho ou estudo.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, fundamentou seu voto destacando que a Lei de Execuções Penais já permite a remição por trabalho, estudo ou leitura. Ele argumentou que os cuidados maternos devem ser considerados como forma de trabalho, seguindo precedentes do próprio STJ que já ampliaram o conceito para incluir atividades como artesanato e ensino à distância.

“A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como forma de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança”, afirmou o ministro em seu voto. Ele também citou convenções internacionais sobre direitos da criança e da mulher para embasar a decisão.

Três ministros divergiram, argumentando que a mudança deveria ser feita pelo Legislativo, não pelo Judiciário. O ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que a maternidade não constitui atividade laboral no sentido tradicional.

Com a decisão, caberá ao juiz da execução penal calcular o tempo exato de redução da pena, considerando o período em que a mãe esteve dedicada integralmente aos cuidados da criança. O STJ manteve a regra geral da Lei de Execuções Penais, que prevê a redução de um dia de pena para cada três dias de trabalho.

Com informações do Metrópoles

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top