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Juiz condena Estado da Bahia a indenizar R$ 50 mil a policial militar por condução coercitiva midiática

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O Estado da Bahia foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um capitão da Polícia Militar da reserva, que foi alvo de uma condução coercitiva ilegal em 2016. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso (BA), aponta que a ação policial foi desproporcional e violou os direitos do investigado.

A sentença destaca que a condução coercitiva de um investigado que sequer havia sido intimado previamente para depor, somada à exibição midiática e ao uso excessivo de força, configura uma “falha grave na prestação do serviço público“. O juiz enfatizou que, mesmo com uma ordem judicial autorizando a medida, sua execução deve seguir os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade.

O caso teve início quando dois delegados da Polícia Civil, com o apoio de uma equipe de televisão, arrombaram o portão do prédio onde o oficial residia, em Salvador, antes das 6h da manhã. O capitão foi levado à força para depor em uma investigação sobre grilagem de terras, que posteriormente foi arquivada.

RESPONSABILIDADE E JURISPRUDÊNCIA

O oficial da PM processou o estado da Bahia e os delegados, mas a condenação recaiu apenas sobre o ente público, com base na responsabilidade objetiva estatal. O juiz Pondé justificou que o ato resultou de uma “falha institucional” e de um “combo entre decisões judiciais e a execução policial influenciadas por um ambiente de comoção pública e sensacionalismo midiático”.

O magistrado também citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a incompatibilidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório com os direitos fundamentais à liberdade, à não autoincriminação e à presunção de inocência.

Para o juiz, a situação foi agravada pela ostensividade da ação policial, pela exposição do oficial na imprensa e pelo arrombamento da porta de sua residência. Na fixação da indenização, ele considerou a gravidade da lesão, a repercussão do caso na vida do autor e a função pedagógica da condenação para o estado.

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