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CNJ manifesta-se contra PEC que limita pagamento de precatórios por estados e municípios

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O Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu manifestação técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios. O documento foi apresentado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Assinada pelo presidente do comitê, conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, e por outros três membros, a manifestação argumenta que a PEC afronta direitos fundamentais e o princípio da separação de poderes. O texto afirma que a autoridade das decisões judiciais não pode ser reduzida em casos que envolvam condenações contra o poder público.

“Fixar limites para a quitação de precatórios implica em moratória compulsória sem garantia de pagamento integral”, destaca o documento. Como exemplo, cita o caso do Rio Grande do Norte, onde a dívida total equivale a 38,07% da receita anual. Pela proposta, o estado só quitaria seus débitos atuais em 2041, sem considerar novos precatórios que surgirão no período.

O comitê alerta que a medida afetaria principalmente credores idosos, criando “imprevisibilidade na satisfação de direitos já reconhecidos judicialmente”. O texto também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram iniciativas semelhantes como exorbitâncias do poder constituinte derivado.

A PEC 66/2023 ainda estabelece novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários com regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social. O CNJ avalia que a proposta, em sua forma atual, restringe desproporcionalmente o direito à propriedade e à isonomia entre cidadãos credores de entes públicos. 

Com informações da OAB

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