A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o recurso de uma mulher que foi vítima do “golpe do Pix” e buscou uma indenização de seu banco. A decisão mantém o entendimento de primeira instância de que a instituição financeira não pode ser responsabilizada pela perda dos valores, devido à culpa exclusiva da vítima.
A cliente, que usava serviços de cartão de crédito do banco, descobriu que um empréstimo de R$ 5 mil havia sido contratado em seu nome e que transações por Pix haviam sido feitas para pessoas desconhecidas. Ela acionou a Justiça para reaver o dinheiro e pleitear danos morais, mas teve os pedidos negados.
FALTA DE DILIGÊNCIA
A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu a relação de consumo entre as partes, mas afirmou que isso não é suficiente para responsabilizar o banco. A análise das provas, incluindo as gravações telefônicas, mostrou que a cliente recebeu uma mensagem de texto sobre a contratação de um empréstimo e entrou em contato com um número de suposta central de atendimento, indicado na própria mensagem.
“É possível verificar que a recorrente realizou transferências para conta de terceiro/estelionatário, sem qualquer influência da instituição bancária“, destacou a desembargadora.
A magistrada concluiu que a cliente agiu com negligência ao efetuar as transferências, pois deveria ter utilizado os canais oficiais do banco ou entrado em contato com seu gerente para verificar a veracidade das informações. A decisão foi unânime e teve o acompanhamento do desembargador Marco Aurelio Ferenzini e do juiz convocado Clayton Rosa de Resende.







