O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve custear tratamento médico de R$ 90 mil para uma paciente diagnosticada com transtornos nas vias biliares e no pâncreas. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo atribuiu ao Estado a responsabilidade inicial pelo pagamento, reservando ao Município de Sinop a obrigação subsidiária em caso de descumprimento.
A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora do caso, fundamentou a decisão na jurisprudência do STF (Tema 793) que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federados na área da saúde. “Embora o Município tenha responsabilidade solidária, é razoável direcionar a obrigação primeiramente ao Estado, considerando a média/alta complexidade e alto custo do tratamento”, afirmou em seu voto.
O tribunal também revisou os honorários advocatícios inicialmente fixados em 10% do valor da causa (R$ 9 mil). Com base no Tema 1313 do STJ, que trata da fixação equitativa de honorários em ações de saúde pública, o valor foi reduzido para R$ 3 mil.
O processo tramita sob o número 1009355-52.2024.8.11.0015 e reforça o entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade compartilhada na garantia do direito à saúde.
Com informações do TJMT







