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Justiça do MT nega cobrança de mensalidades universitárias prescritas antes da pandemia

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que reconheceu a prescrição de mensalidades universitárias vencidas em 2018, rejeitando o argumento de que a legislação emergencial da pandemia permitiria sua cobrança posterior. O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos.

Uma instituição de ensino superior de Várzea Grande tentou cobrar judicialmente parcelas vencidas entre fevereiro e abril de 2018, alegando que a Lei nº 14.010/2020 – que suspendeu prazos prescricionais durante a pandemia – permitiria a recuperação desses valores. O TJMT entendeu que a suspensão de 140 dias não afetou dívidas já prescritas antes da vigência da norma.

O acórdão destacou que o prazo quinquenal para cobrança deve ser calculado a partir do vencimento individual de cada parcela, conforme o artigo 206, §5º, I, do Código Civil. O desembargador relator afirmou que os embargos de declaração apresentados pela instituição buscavam reabrir discussão já decidida, e não sanar eventuais obscuridades ou contradições.

A decisão preserva o direito da instituição de cobrar apenas as parcelas ainda dentro do prazo legal, equilibrando os interesses das partes. O julgamento reforça que a legislação emergencial da pandemia teve efeito suspensivo temporário sobre prazos processuais, mas não reviveu direitos já extintos pela prescrição.

O processo tramitou sob o número 1017406-28.2023.8.11.0002.

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