A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a improcedência de uma ação que pede a obrigatoriedade de companhias aéreas transportarem cães de apoio emocional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93) foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e tem como objetivo obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a regulamentar o tema.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a entidade não possui legitimidade para propor a ação. Segundo Gonet, a jurisprudência do STF exige que associações que propõem esse tipo de ação representem categorias homogêneas, o que não se aplica ao Instituto Oceano Azul, que congrega pessoas com interesses heterogêneos.
Além disso, a PGR apontou que a entidade não comprovou atuação em, no mínimo, nove estados, requisito essencial para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.
MÉRITO DA QUESTÃO
No que diz respeito ao mérito, Gonet destacou que a decisão sobre o transporte de animais de assistência não se trata de uma omissão, mas sim de uma “opção política” já debatida e regulamentada no país. Ele citou a Portaria 12.307 da Anac, que torna o serviço opcional para as companhias aéreas, permitindo que elas definam suas próprias regras. Para a PGR, a definição sobre a obrigatoriedade ou não do transporte está no campo da conformação legislativa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado também se manifestaram contra a ação, afirmando que a Constituição Federal não impõe à União o dever de regulamentar o transporte de cães de apoio emocional e que o tema já é objeto de diversas iniciativas públicas.
OCEANO AZUL
O Instituto Oceano Azul propôs a ação em maio, alegando que a ausência de uma norma clara e uniforme da Anac viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, igualdade e direito à saúde. A entidade argumenta que a falta de regulamentação clara resulta em “insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação”, com companhias aéreas negando embarques ou cobrando taxas elevadas.
Para o Instituto, a portaria da Anac é “manifestamente insuficiente” para proteger os direitos das pessoas com deficiência, pois delega a regulamentação às empresas sem estabelecer critérios mínimos. O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.







