Uma clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que recebeu um diagnóstico errôneo de câncer. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou o erro como um defeito na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.
O caso teve início quando a paciente, sentindo fortes dores abdominais, realizou uma tomografia na clínica. O laudo inicial indicou a presença de câncer de pâncreas, levando-a a ser encaminhada para uma cirurgia urgente. No entanto, antes do procedimento, um segundo exame em outra clínica descartou o diagnóstico, revelando que a paciente não tinha a doença.
A mulher relatou na ação judicial que o período de incerteza e medo causou um grande abalo emocional, prejudicando sua alimentação e rotina. O juízo de primeira instância já havia condenado a clínica, e a decisão foi mantida em segunda instância.
TENTOU EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE
A clínica recorreu da sentença, alegando que o laudo original mencionava apenas uma “hipótese diagnóstica”, e não uma confirmação definitiva. Os advogados da empresa também argumentaram que não houve perícia técnica para atestar a falha.
O relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, descartou os argumentos da defesa. Ele afirmou que a terminologia utilizada no laudo não exime a clínica de responsabilidade, já que o resultado foi claramente divergente do segundo exame. “O laboratório, na condição de fornecedor dos serviços, responde objetivamente por eventual erro de diagnóstico“, explicou o desembargador.
Com o voto do relator, a condenação foi mantida por unanimidade, garantindo à paciente a indenização pelos danos morais sofridos.







