A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou dez multas aplicadas pela prefeitura de São Paulo contra a Comgás, que totalizavam R$ 2,9 milhões. A decisão se baseou na constatação de que a convocação da empresa para complementar a documentação foi feita por publicação no Diário Oficial do Município, o que o tribunal considerou inválido e uma violação ao direito de ampla defesa.
A decisão foi provocada por um recurso da Comgás, que alegou que a prefeitura não seguiu o artigo 24 da Lei municipal 14.141/06. O texto prevê que a convocação de interessados deve ser feita por meios mais diretos, como telefone, fax ou correspondência, e não por Diário Oficial.
As multas, referentes a obras emergenciais que duraram mais de 48 horas sem o devido alvará, foram contestadas pela companhia de gás. A empresa argumentou que não foi devidamente intimada para apresentar a documentação necessária, o que levou à autuação por “obra clandestina”.
O relator do caso, desembargador Alves Braga Junior, acolheu os argumentos da Comgás. Ele observou que a prefeitura solicitou os documentos adicionais por meio de publicação oficial, e não por comunicação direta, como determina a lei. “Conclui-se que não foram obedecidos os ditames legais e princípios administrativos, havendo cerceamento de defesa”, escreveu o relator. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da câmara.







